REGULAMENTO DA PROVA - XV FOTOSUB – 2006

APRESENTAÇÃO
O Fotosub é uma prova a nível nacional, com o objectivo de seleccionar os representantes nacionais para os eventos internacionais.
O XV Fotosub, que decorrerá na Horta/Açores, de 05 a 08 de Julho de 2006, é uma organização conjunta da Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS) e do Clube Naval da Horta (CNH), com o apoio de uma Comissão Organizadora e está dividido em duas fases: Pré-selecção e Competição.

Pré-selecção - Os fotógrafos inscritos serão seleccionados através da apreciação por um júri, de uma carteira de imagens (“portfólio”) previamente enviada.

Competição - Consiste na realização de fotografias, durante um período de dois dias e em condições idênticas para todos os participantes. Os participantes deverão considerar as três categorias em concurso, nomeadamente “Ambiente”, “Macro” e “Peixes”, nos moldes em que são descritas: “Ambiente com e sem mergulhador”, “Macro com e sem tema” e “Peixes com e sem tema”. No final, cada fotógrafo apresentará 6 imagens à apreciação do Júri (duas por categoria, respeitando os requisitos exigidos).

 

REGULAMENTO
Artigo 1.º - Inscrição
1 - Esta prova é aberta a todos os fotógrafos subaquáticos de nacionalidade portuguesa.
2 - Só serão aceites fotógrafos e respectivos modelos, cuja inscrição satisfaça os seguintes requisitos:
a) Ficha de inscrição completamente preenchida.
b) Façam prova de vínculo à estrutura federativa no corrente ano.
3 - A taxa de inscrição é de 100,00€ (cem euros) por participante fotógrafo. Os não seleccionados serão reembolsados e aos seleccionados que desistam não será reembolsada qualquer importância, devendo estes últimos reembolsar todas as importâncias, pagas pela FPAS, a seu pedido.
No valor da inscrição do XV FOTOSUB, está incluído:
- Embarcação colectiva;
- Garrafas e enchimentos para o fotógrafo e modelo;
- Cintos de lastro para os fotógrafos e modelos;
- Filmes de diapositivos para os dias da competição;
- Revelação dos filmes de diapositivos para os dias da competição;
- Trofeu de participação;
- Todas as manifestações previstas no programa.
4 - Poderá ainda participar um fotógrafo que não possua as condições do n.º 1 do presente artigo, a convite da FPAS, cujas fotos apenas serão classificadas de conformidade com n.º 1 do art.º 12.º, não obtendo como tal qualquer classificação por categoria ou geral.

Artigo 2.º - Calendário, número de participantes fotógrafos e pré-selecção
1 - Na prova participarão um total de quinze fotógrafos de nacionalidade portuguesa:
a) Os seis primeiros classificados da Tabela Nacional de Fotógrafos (ranking) e o vencedor do XIV FOTOSUB/2005 têm acesso directo à fase de competição, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo.
A Tabela Nacional de Fotógrafos é calculada com base na soma da pontuação percentual obtida nas três últimas edições do Fotosub, com uma ponderação de 100%, 50% e 25% respectivamente para o último, penúltimo e antepenúltimo anos.
b) Os restantes fotógrafos participantes são seleccionados na Pré-selecção.
2 - O calendário para a Pré-selecção, é o seguinte:
a) Prazo limite para a entrega dos trabalhos ........... 01 de Junho de 2006
b) Reunião do Júri ............................................. 03 de Junho de 2006
c) Informação aos participantes ........................... 05 de Junho de 2006
3 - A Pré-selecção será feita da seguinte forma:
a) Todos os candidatos, deverão apresentar um conjunto de seis fotos, em diapositivos no formato 24x36 e ou em suporte digital em formato JPEG, com dimensão mínima de 1600x1200 pixels (de acordo com as categorias em concurso), para apreciação pelo Júri de Pré-selecção.
b) Todas as fotos terão que ter sido realizadas obrigatoriamente no Continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
c) As fotos deverão estar identificadas do seguinte modo:
A1 = "Ambiente com mergulhador"
A2 = "Ambiente sem mergulhador"
P1 = "Peixes com tema” – Diplodus cervinus ou diplodus sargus ou diplodus vulgaris (Sargo)
P2 = "Peixes sem tema”
M1 = "Macro com tema" – Nudibranchia (Nudibrânquios)
M2 = "Macro sem tema"
4 – Os fotógrafos identificados na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, deverão remeter à FPAS a ficha de inscrição até ao prazo limite fixado na alínea a) do número 2 do presente artigo (01 de Junho de 2006), sob pena da sua não participação na prova e consequente substituição por um dos fotógrafos apurados na Pré-selecção.
5 – Os fotógrafos identificados na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do presente artigo, poderão remeter à FPAS, 6 fotos conforme alíneas a), b) e c) do n.º 3 do presente artigo, com as devidas adaptações, para efeitos de divulgação.

Artigo 3.º - Desenrolar da competição
1 - No dia anterior ao da competição haverá uma reunião entre os participantes, o júri, o comité de competição e a organização, para explicar o desenrolar da prova, horários e programa detalhado.
2 - A competição decorrerá em duas jornadas. Em cada dia existirão duas provas com a duração de uma hora e meia cada, o que totalizará seis horas de competição.
§ Penalização - Caso o fotógrafo e ou modelo/assistente, ultrapassem o tempo total que lhes está reservado para a competição, será descontado meio ponto na classificação final, por cada minuto de atraso.
3 - A prova decorrerá de acordo com o programa em anexo, podendo, no entanto, haver alterações sempre que as condições locais ou outras a isso obriguem, de acordo com as orientações do comité de competição.
4 - Nas duas jornadas (4 provas) cada fotógrafo e modelo utilizarão as suas garrafas carregadas com uma quantidade de ar que poderá variar entre 2.400 a 3.000 litros de ar. Por uma questão de logística, a organização poderá impor um máximo de 2.400 litros de ar. As garrafas carregadas, deverão ser apresentadas à organização, para efeitos de controlo.
5 - Nenhum participante poderá iniciar a imersão antes do início da respectiva jornada, a qual será assinalada por uma pessoa designada pela organização.
6 - Qualquer fotógrafo poderá ser o modelo/assistente de outro fotógrafo participante, desde que haja mútou consentimento.
7 - Uma vez iniciada a competição, o modelo/assistente poderá ser substituído, somente em casos de força maior, desde que tenha assinado a ficha de inscrição e a sua substituição seja expressamente aceite pelo comité de competição.
8 - Nenhum participante poderá abandonar a zona da prova dentro do horário da competição, excepto em caso de acidente ou no caso de estar autorizado pelo comité de competição.
9 - No decorrer de cada jornada existirá um médico ou socorrista a bordo de uma das embarcações da organização.
10 - É proibido alimentar os peixes ou molestar a flora e fauna locais, sob pena de desclassificação neste campeonato.
11 - É proibido fotografar animais mortos ou vivos capturados com antecedência, sob pena que poderá ir desde a desclassificação neste campeonato até à impossibilidade de participação em campeonatos durante um determinado espaço de tempo.

Artigo 4.º - Zonas de competição
1 - Existirão entre duas a quatro zonas de competição e entre uma a duas zonas de reserva.
2 - As zonas de reserva apenas serão utilizadas em caso de mau tempo.
3 - As mudanças do local da prova são da exclusiva responsabilidade do comité de competição.

Artigo 5.º - Equipamentos de fotografia
1 - Serão admitidas câmaras digitais e ou analógicas, sendo que para estas últimas só serão aceites as de formato 24X36, sejam câmaras anfíbias ou câmaras protegidas por caixa estanque, não existindo qualquer limitação quanto ao número de câmaras a utilizar.
2 – Cada fotógrafo poderá utilizar, simultânea e indiferenciadamente, câmaras digitais e analógicas. Cada fotógrafo poderá utilizar um máximo de duas câmaras.
3 – Relativamente à utilização de câmaras digitais, existirá um processo diário de cintagem e descintagem a efectuar pela organização, em horário a estabelecer aquando da reunião referida no ponto 1 do art.º 3.º. Qualquer cintagem e ou descintagem efectuada por elemento não pertencente à organização, provocará a eliminação imediata das imagens contidas no/s cartão/s em causa.
4 - A organização reserva o direito de não aceitar qualquer modelo de câmara digital que não seja passível de ser cintado ou seja susceptível de ser manipulado desvirtuando a natureza da prova.
5 – Caso o modelo de máquina digital não tenha autonomia de energia para garantir o seu funcionamento para mais de uma prova, tal facto deverá ser reportado à organização aquando da reunião referida no ponto 1 do art.º 3.º, sob pena de não ser possível a troca de baterias. Nestes casos a troca de baterias da máquina é feita sempre na presença da organização aquando do processo de descintagem/descintagem.

Artigo 6.º - Cartões de memória
1 – A organização não fornece quaisquer cartões de memória, devendo o fotógrafo munir-se de cartão(ões) com capacidade suficiente para as fotografias a realizar.
2 – Os cartões a utilizar serão antecipadamente formatados, primeiro nos computadores da organização e depois no menu da própria máquina, em horário e condições a estabelecer aquando da reunião referida no ponto 1 do art.º 3.º. A infracção ao estabelecido no presente numero, provocará a eliminação imediata do(s) cartão(ões) em causa.
3 - No final de cada dia de competição e aquando do processo de descintagem da câmara a efectuar pela organização, o conteúdo do cartão é descarregado para uma directoria do disco rígido do computador da organização, sendo utilizado para o efeito um cabo de transmissão fornecido pelo fotógrafo. Para este efeito, será criado no disco rígido do computador da organização uma directoria por fotógrafo e, nesta, uma subdirectoria por cada cartão descarregado. As imagens serão deixadas no cartão para permitir às equipas o seu visionamento e posterior escolha, quando o entenderem, ou para as descarregarem para os seus computadores pessoais.

Artigo 7.º - Rolos de diapositivos
1 – A organização fornecerá no máximo quatro rolos (diapositivos de processo E6, a cores, de formato 24x36 e sensibilidade de 100 ISO – 21 DIN) para os dias da competição, de acordo com a opção assinalada no boletim de inscrição.
2 – Serão entregues pela organização no máximo dois rolos antes do início de cada dia de competição, com a antecedência mínima de uma hora antes da saída das embarcações.
3 - Durante as jornadas da competição nenhum fotógrafo poderá utilizar outros rolos de diapositivos, que não os fornecidos pela organização.
4 - No final do 1.º dia de competição e no horário e local previamente definido, deverão ser entregues à organização os rolos sensibilizados, podendo esta vir a impor, por razões logísticas, a entrega para revelação de um número mínimo de rolos.
5 - Os rolos, depois de revelados, serão entregues aos fotógrafos ou aos respectivos modelos/assistentes numa tira única, a qual nunca deverá ser cortada, sob pena de eliminação do(s) rolo(s) em causa.

Artigo 8.º - Regras comuns quer se utilizem rolos de diapositivos e ou cartões
1 – O registo das imagens da competição, poderá ser efectuada segundo as seguintes opções, utilizando:

  • 4A0D - 4 rolos de diapositivos,
    0 séries de 35 imagens digitais.
  • 3A1D - 3 rolos de diapositivos,
    1 série de 35 imagens digitais.
  • 2A2D - 2 rolos de diapositivos,
    2 séries de 35 imagens digitais.
  • 1A3D - 1 rolos de diapositivos,
    3 séries de 35 imagens digitais.
  • 0A4D - 0 rolos de diapositivos,
    4 séries de 35 imagens digitais.

2- Na reunião referida no ponto 1 do art.º 3.º, é obrigatório o competidor confirmar qual a opção, referida no ponto anterior, que irá utilizar durante a competição. Não é possível alterar a opção declarada, após a partida para a realização da primeira prova.
3- A primeira foto de cada série de rolo/cartão, deverá ter obrigatoriamente a imagem do fotógrafo ou do modelo participante ou de uma terceira pessoa previamente autorizada pela organização, com o cartaz fornecido pela mesma. Esta imagem denomina-se IIS (Imagem de inicio de série). Durante a competição o competidor só tem direito a registar no máximo, 4 IIS. Qualquer infracção ao presente artigo implicará a imediata eliminação do rolo/cartão em causa.
4 – Em cada série de imagens em rolo/cartão, só serão validadas, para efeitos de entrega ao júri, as primeiras 35 imagens registadas a seguir ao IIS. No formato digital, as 35 imagens em causa são contadas através do contador da máquina. Tal procedimento torna inútil, para efeitos de competição, o apagar de imagens.
5- Caso o competidor queira dar início a uma nova série de 35 imagens digitais, no mesmo cartão, é obrigatório a gravação da IIS.

Artigo 9.º - Definição das categorias
Estão em disputa três categorias, “Ambiente”, “Macro” e “Peixes”, cada uma composta por duas fotografias com características específicas.

:: Categoria “Ambiente”:

 
- 1 foto “Ambiente sem Mergulhador” - Fotografia sem mergulhador que valorize a beleza natural do ambiente submarino, incluindo fauna e flora.

- 1 foto “Ambiente com Mergulhador” - Fotografia com integração de um modelo/assistente, sem que este seja o motivo principal. Será valorizado o equilíbrio entre o modelo e o ambiente, a posição do modelo/assistente, etc.
Será desvalorizada a repetição do mesmo ambiente nas fotos apresentadas.

:: Categoria “Macro”:


- 1 foto “Macro com Tema” - Fotografia macro ou close-up.
Tema: anémona

- 1 foto “Macro sem Tema” - Fotografia macro ou close-up de qualquer tema, com duas excepções: o tema não pode ser o mesmo de “Macro com Tema” e também não pode ser um peixe ou o pormenor de um peixe.

:: Categoria “Peixes”:


- 1 foto “Peixes com Tema” –
Tema: caboz da familia Blenniidae.

- 1 foto “Peixes sem Tema” - São válidas todas as fotos de peixe, desde que este seja o sujeito principal e não repita o tema obrigatório.
Será valorizada a atitude do animal, a sua raridade, a dificuldade de captação do mesmo, etc.

Será desvalorizada em qualquer categoria qualquer manipulação.
Será desvalorizada a repetição do mesmo ambiente/peixes entre categorias Ambiente e Peixes.

Artigo 10.º - Selecção e entrega das fotografias
1 - Cada fotógrafo apresentará 6 fotografias ao Júri (duas por categoria), independentemente do registo ter sido efectuado em suporte analógico (diapositivo) ou em suporte digital (cartão de memória).
2 - A escolha e selecção final das fotografias efectuadas em suporte analógico deverá ser feita na presença da organização, no horário e local por esta designados. Caso o fotógrafo ultrapasse o tempo total que lhe está reservado para a entrega dos diapositivos, será descontado meio ponto na classificação final, por cada minuto de atraso.
3 - Os diapositivos só poderão ser cortados da tira na presença de um elemento da organização, caso contrário, os rolos em causa serão eliminados.
4 - Qualquer manipulação nos diapositivos ou na marcação efectuada no rolo pela organização, provocará a desclassificação do concorrente.

5 – No caso de utilização de cartão de memória, o formato aceite será o JPEG, com dimensão mínima de 1600x1200 pixels.
6 - A escolha e selecção final das fotografias efectuadas em suporte digital deverá ser feita mediante o preenchimento da ficha disponibilizada pela organização com o número do ficheiro JPEG que ficou arquivado no computador da organização, a ser entregue no horário e local por esta designados.
7 - As fotografias serão numeradas à sorte, a fim se serem apresentados ao júri de forma anónima.
8 - As fotografias serão projectadas por categorias e dentro destas por colecções de forma a verificar as características específicas definidas no artigo 9.º.

Artigo 11.º - Júri
1 - Constituição
a) O júri da pré-selecção será composto por:
1 elemento indicado pela Direcção da FPAS.
2 elementos indicados pela Comissão de Audiovisuais da FPAS.
b) O júri da competição será composto por:
2 elementos designados pela Direcção da FPAS.
2 elementos indicados pela Comissão de Audiovisuais da FPAS.
1 elemento indicado pela Comissão Organizadora.
2 - Dos 5 elementos que constituem o júri da competição, um deles será o presidente, designado pelos elementos que o constituem, o qual representará o júri da competição quando solicitada a sua intervenção.
3 - Assessoria
O Júri da Competição será assessorado por um biólogo marinho conhecedor da biologia da zona da competição. Esta assessoria poderá ser realizada por um dos jurados presentes, desde que detentor das habilitações correspondentes.
4 - Aquando da reunião dos jurados para pontuação e classificação das fotos a este apresentadas, as fotos apenas poderão ser comentadas em voz alta, em caso de dúvida, não sendo permitido efectuar qualquer comentário técnico e ou artístico acerca das mesmas.
5 - A decisão do Júri é inapelável.

Artigo 12.º - Pontuação e classificação
1 - Cada foto será classificada de 0 a 20 pontos.
a) Serão eliminadas a pontuação mais alta e a mais baixa em cada foto, donde resultará que em cada foto, somente serão aproveitadas as classificações de 3 elementos do júri.
b) Após obtida a pontuação final, os exaequos serão desempatados pela soma dos pontos eliminados.
c) A desclassificação de uma foto exige uma maioria de quatro votos, assinalados com a letra D na folha de classificação final.

2 - Existe uma classificação global e uma por categoria.
a) A classificação global resultará da soma aritmética das classificações obtidas por categoria.
b) A classificação por categoria resultará da pontuação percentual obtida, após a conversão da soma dos pontos das fotos da categoria, caso se lhe aplique.
(Exemplo: a pontuação obtida pelo primeiro classificado na categoria “Macro” corresponderá a 100%, a pontuação obtida pelo segundo corresponderá a X% em relação ao primeiro, etc.)
3 - Será entregue a cada fotógrafo uma cópia da pontuação final obtida em cada foto.

Artigo 13.º - Comité de competição
1 - O Comité de competição será composto, se possível, por:
1 Elemento designado pela Direcção da FPAS.
1 Elemento indicado pela Comissão de Audiovisuais da FPAS.
1 Elemento indicado pela Comissão Organizadora.
1 Elemento indicado pelos fotógrafos.
o presidente do júri da competição.
2 - Dos 5 elementos que constituem o comité de competição, um deles será o presidente, designado pelos elementos que o constituem. Em caso de empate na sua nomeação desempatará o elemento designado pela Direcção da FPAS.
3 - Cabe ao comité de competição verificar o cumprimento do disposto neste regulamento e actuar em conformidade quando tal não se verifique.
4 – O comité de competição decidirá qualquer situação que não se encontre prevista no presente regulamento

Artigo 14.º - Protestos
Qualquer protesto, deverá ser apresentado ao comité de competição, por escrito, no prazo de 1 hora após o motivo que o originou ou à chegada ou cais de desembarque. O protesto deverá ser acompanhado de uma caução de 50 € (cinquenta Euros). Caso o protesto seja aceite a caução será devolvida.

Artigo 15.º - Embarcações
Os concorrentes serão transportados ao local de prova em embarcação colectiva, a partir da qual desenvolverão a sua actividade.

Artigo 16.º - Prémios
Os prémios a atribuir são:
a) Trofeus para os três primeiros da classificação geral.
b) Trofeus para os três primeiros classificados em cada categoria.
c) Diplomas comemorativos do XV FOTOSUB para todos os fotógrafos e modelos.

Artigo 17.º - Participação em competições internacionais
1 - Campeonatos do Mundo de Fotografia Subaquática organizados pela CMAS.

Os dois fotógrafos a integrar a representação nacional, para disputar o próximo campeonato do mundo organizado pela CMAS, serão o primeiro classificado do último Fotosub realizado no ano anterior ao da realização do campeonato do mundo e o primeiro classificado da tabela nacional (ranking) a que se refere o último parágrafo da alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º, apurada no ano da realização do último Fotosub atrás referido, onde esse Fotosub terá a ponderação de 100%.
Caso se verifique a impossibilidade de participação, por se tratar do mesmo competidor ou por desistência, a sequência de selecção será a do 2.º classificado do Fotosub, seguido do 2.º classificado do ranking, seguido do 3.º classificado do Fotosub, seguido do 3.º classificado do ranking e assim sucessivamente.

2 - Outras competições
Os 15 fotógrafos participantes no XV Fotosub ficam habilitados, até à realização do próximo Fotosub, a participar em outras competições internacionais, mediante condições a definir pela FPAS.

Artigo 18.º - Outras disposições
1 - Os trabalhos apresentados ao júri da pré-selecção e da competição do XV FOTOSUB são propriedade dos fotógrafos, podendo, no entanto, a FPAS utilizá-los para fins de divulgação, mencionando sempre o seu autor e o nome do evento.
2 - A organização do Fotosub (FPAS, Comissão Organizadora e colaboradores) não se responsabiliza, em caso algum, por quaisquer danos ou perdas que possam sofrer os equipamentos de mergulho, fotográfico ou outros, pertencentes aos participantes.
A organização do Fotosub (FPAS, Comissão Organizadora e colaboradores) não se responsabiliza por quaisquer danos ou extravios ocorridos no manuseamento, transporte e processamento laboratorial dos filmes de diapositivos/cartões de memória entregues pelos participantes, durante o XV FOTOSUB.

Artigo 19.º - Entrada em vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.

 

(actualizado em 2006-02-24)

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